CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO - SMDET/CONTER Nº 2 de 25 de Maio de 2022

Aprova o Plano de Ações e Serviços – PAS do Bloco de ações e serviços de Fomento à Geração de Emprego e Renda, referente ao exercício de 2022, da cidade de São Paulo, proposto pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET.

Resolução CONTER 2, DE 25 de maio de 2022

Aprova o Plano de Ações e Serviços – PAS do Bloco de ações e serviços de Fomento à Geração de Emprego e Renda, referente ao exercício de 2022, da cidade de São Paulo, proposto pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET.

O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Município de São Paulo – Conter, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, em reunião ordinária ocorrida em 09 de maio de 2022

resolve:

Art. 1º Aprovar sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Bloco de ações e serviços de Fomento à Geração de Emprego e Renda, referente ao exercício de 2022, do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Município de São Paulo – Conter, com base em análise das informações fornecidas pela Coordenadoria de Trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho que:

I - Está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 6.892, de 15 de junho de 2021;

II - As ações estão adequadas ao objetivo geral e à meta de resultado esperadas;

III - A destinação de recursos está adequada às ações;

IV - A destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou provenientes de Emendas Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo II da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 6.892, de 15 de junho de 2021;

V - A destinação dos recursos alocados pelo Município de São Paulo ao Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – Funter, está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação municipal e às deliberações deste Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Renda – Conter.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo